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São Leopolodo - Prefeitura intensifica fiscalização do uso racional da água.

Quarta, 30 de Novembro de 2011

Decreto irá penalizar o desperdício.

O prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi, assinou o decreto de uso racional da água para conscientizar a população sobre o consumo, devido a situação atual do Rio dos Sinos, junto com o diretor-geral do Serviço Municipal de Água e Esgotos (Semae), Luiz Antonio Castro dos Santos. O ato aconteceu no Salão Nobre da Prefeitura, com a presença de secretários municipais, vereadores, entre outras autoridades. Ainda compuseram a mesa o secretário municipal do Planejamento e Coordenação, Paulo Borba, e o representante da Câmara de Vereadores, vereador Henrique Prieto.

Vanazzi destacou que o decreto trará uma conseqüência para quem desperdiçar água. Ele afirmou que a população mudou sua consciência ambiental, mas precisa mudar sua consciência sobre o uso da água. O prefeito alertou ainda que os arrozeiros estão tirando água do rio para as lavouras o que acarreta problemas para o rio. Para Vanazzi, só não aconteceu uma tragédia de mortandade de peixes como em 2006, porque o Pró-Sinos (consórcio), com prefeituras e o governo do estado estão fazendo uma fiscalização rigorosa e punição rigorosa. "Estamos construindo um processo de colaboração. Uma ação articulada que reduziu os crimes ambientais e disposição de crime ambiental por parte do setor produtivo", frisou. O prefeito ressaltou ainda que as prefeituras avançaram muito no tratamento de esgoto e que São Leopoldo trata 50% do esgoto.

O diretor-geral do Semae, Castro, enfatizou que o alto consumo com o nível baixo do rio apontam para o racionamento de água na cidade. Ele considerou que é comum as pessoas realizarem a higienização das suas casas no período de novembro e dezembro e a fiscalização será intensificada para evitar o desperdício de água.

Sobre o decreto

O decreto municipal No. 6.919/ 29 de novembro de 2011 racionaliza o uso da água fornecida pelo Semae e intensifica a fiscalização, em função da situação dos mananciais da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos pela escassez de chuvas, pelas análises meteorológicas que não prevêem chuvas capazes de recuperar o rio e os níveis atuais que recomendam o uso da água para fins estritamente essenciais.

Está vedado o uso da água para as seguintes finalidades: - Lavagem de veículos automotores da qualquer espécie, com o uso de água potável distribuída pela rede pública;  - Irrigação de gramados, jardins e floreiras, bem como qualquer outro uso de água tratada, que possa significar o uso não prioritário; - Reposição total ou troca de água de piscinas de clubes, entidades ou residências; - Lavagem de calçadas de prédios comerciais e industriais, condomínios ou residências.

O não cumprimento de qualquer das vedações implicará em advertência e multa simples. Após aplicação de advertência e multa simples haverá a duplicação do valor da multa.

Valores: A multa simples corresponderá ao valor de 50 Unidades Padrão Municipal (UPM) e as reincidências no valor de 100 e 250 UPMs, respectivamente. A fiscalização acontecerá pelos agentes do Semae, Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semmam) e Defesa Civil. O Decreto tem vigência até 31 de março de 2012, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurarem as condições a que foi previsto.

Valor da UPM em Novembro de 2011: R$ 2,2886.

Fonte: PM de São Leopoldo

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